sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Uns se escutam e outros se encobrem

Muito se tem falado da legitimidade das escutas em que o Sr. Sócrates foi indirectamente apanhado. Uma vez mais o poder judicial vem em defesa do poder político, mantendo a eterna regra da mútua defesa e não agressão, nunca um político de peso foi preso e no entanto a corrupção abunda, os casos seguem-se uns aos outros mas sempre arquivados sem penas decretadas. Felizmente que em relação ao poder local lá vão havendo algumas condenações.

Pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça só podemos depreender que, todas as escutas efectuadas a qualquer cidadão, têm que ser previamente aprovada por este tribunal, já que é impossível a polícia saber se quer o PM, PR ou Presidente da Assembleia da República irá, ou não, ter uma conversa telefónica com esse suspeito. As verdadeiras questões aqui são:

As conversas em causa são conversas entre dois cidadão e não entre membros de órgãos de Estado (o Sr. Vara não ocupa qualquer lugar de Estado), pelo que, caso exista algum assunto considerado de segredo de Estado, constitui um crime de traição pelo Sr. Sócrates e assim sendo não devem nunca de ser consideradas nulas; se nas conversas particulares o Sr. Sócrates revelou alguma informação privilegiada ao seu amigo, constitui um crime por estar a privilegiar um agente económico face ao restante mercado;

Se nas conversas particulares o Sr. Sócrates confessa algum acto ilícito por si cometido, visto que as escutas não eram sobre sim próprio e sendo obtida por uma escuta indirecta, não pode ser considerada nula visto que revela um crime e se assim o for é uma vez mais a classe política a escapar por entre as malhas legais que eles próprios tricotaram, apoiados pela classe judicial que os defende descaradamente em troca da manutenção da sua coutada pessoal e intocável, mesmo face a diárias incompetências e abusos;

Por último, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça não foi eleito por nenhum cidadão, pelo que não é detentor de qualquer “cheque em branco” ou mandato de confiança por parte dos cidadãos para os poder tratar feito criancinhas, podendo julgar o que podemos ou não saber sobre informação paga por nós e relativa ao carácter e exercício de funções dos nossos empregados eleitos.

No final, ficará uma vez mais no ar o conteúdo das escutas e se existiu, ou não, encobrimento com a cumplicidade do STJ, dado que com a destruição das escutas não existirá qualquer prova que mais tarde, em caso de dúvida, possa comprovar a legitimidade, ou não, da decisão deste órgão, deixando permanentemente a dúvida sobre para com quem é a lealdade deste órgão. Se para com os Portugueses se para com o Governo.

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